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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TRF21 publicaçãoSentença publicada em 16/09/2026
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5019578-49.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: MERCADOS BRAGA LTDA ADVOGADO(A): PATRICIA NAVEGA RAMOS SILVA (OAB RJ180101) SENTENÇA Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, em consequência, DENEGO A SEGURANÇA
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