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5019569-62.2025.8.24.0039

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara da Infância e Juventude e Anexos da Comarca de Lages · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5019569-62.2025.8.24.0039/SCAUTOR: DORMICIO VARELA DA SILVA ADVOGADO(A): BRUNO VINICIUS MACEDO (OAB SC061157) AUTOR: MARIA JOAQUINA DA SILVA ADVOGADO(A): BRUNO VINICIUS MACEDO (OAB SC061157) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VI, do CPC, ante a perda superveniente do interesse de agir no particular do pleito de internação compulsória/involuntária do requerido DORLY DE JESUS VARELA. as medidas de proteção deferidas no despacho inicial (evento 15) e no despacho/evento 53, notadamente a avaliação psiquiátrica compulsória que resultou nas duas internações psiquiátricas levadas a efeito, amparadas em laudo médico circunstanciado do CAPSad. CONFIRMO, ainda a medida de proteção consistente em orientação, apoio e acompanhamento temporários dos autores idosos idoso e de seus familiares, por meio da rede socioassistencial (CREAS II), assim como a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas. alimentos em favor do interdito DORLY DE JESUS VARELA no percentual de 30% do salário mínimo vigente, a serem pagos pela filha e curadora, Sra. CRISTIELLEN LIMA VARELA. Acolho a sugestão da assistente social forense e determino seja expedido ofício ao Município de Guaramirim, para que efetue o desconto em folha de pagamento da servidora CRISTIELLEN LIMA VARELA, CPF n. 096.801.319-80, do valor ora fixado, a partir do mês de setembro de 2026, devendo ser depositado mensalmente, todo dia 30, na conta bancária de titularidade dos requerentes desta ação, os quais devem informar os respectivos dados no prazo de 5 dias, objetivando a expedição do referido ofício com a urgência que o caso requer. Incumbe à parte autora promover a execução dos alimentos vencidos fixados na decisão evento 82, conforme já assinalado no despacho/evento 120. Remeta-se cópia integral do feito ao Ministério Público, para análise da necessidade do ajuizamento de ação autônoma de substituição de curador, considerando a legitimidade para tanto.

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