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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5019567-78.2026.8.24.0000/SC
AGRAVANTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SC
ADVOGADO(A): ANDREA SALLES (OAB SC019081)
ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100)
ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)
AGRAVADO: CARVALHO PIZZARIA LTDA
ADVOGADO(A): JESSICA SIMAO MIRANDA (OAB SC046641)
ADVOGADO(A): JULIO CESAR MOMM FILHO (OAB SC041241)
AGRAVADO: WILSON JOSE CARVALHO
ADVOGADO(A): JULIO CESAR MOMM FILHO (OAB SC041241)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunciados sumulares aplicáveis à espécie, não se verificando fundamento jurídico que justifique a revisão do juízo de admissibilidade, razão pela qual deve ser mantida em sua integralidade.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se.