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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019567-42.2026.8.21.0039/RS
AUTOR: RAFAEL DA SILVA FISCHER
ADVOGADO(A): GABRIEL MADUREIRA MARQUES (OAB RS116898)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça, dada a comprovação de hipossuficiência econômica da parte autora.
2) Preenchidos os requisitos, RECEBO A INICIAL.
3) Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, nos moldes do artigo 344 do CPC, tendo em vista o desinteresse da parte autora.
4) Tratando-se de relação consumerista, inverto o ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC.
5) Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil, ocasião em que deverá trazer aos autos todos os documentos relativos às partes, sob pena de serem reconhecidos como verdadeiros os fatos que com ele pretendia a autora provar, conforme artigo 400 do CPC.
5.1 Desde já, havendo requerimento e informados os dados necessários, DEFIRO a citação/intimação por meio eletrônico, tendo em vista o contido no ATO Nº 010/2023-CGJ, que altera o artigo 20 do Ato n.º 075/2021-CGJ.
6) Com a apresentação de contestação, intime-se a autora para apresentar réplica, no prazo de 15 dias úteis (art. 351 do CPC), ocasião em que deverá se manifestar sobre todas as matérias de defesa (de cunho processual e de mérito), bem como eventual pretensão contraposta em reconvenção.
7) Após, voltem conclusos para a tomada de providências do Capítulo X da Parte Especial – Livro I – Do Procedimento Comum e dos Procedimentos Especiais – Título I – Do Procedimento Comum, a saber, extinção do processo, julgamento antecipado do mérito, julgamento parcial do mérito ou decisão de saneamento do processo.
Agendada a intimação eletrônica.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências Legais.