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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019565-68.2024.8.24.0036/SC EXEQUENTE: ELEGANS ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO CAMACHO (OAB SP334625) ADVOGADO(A): GUSTAVO CAMACHO SOLON (OAB SC032227) ADVOGADO(A): MARCIO PANNO WAKNIN (OAB SC039420) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a certidão de matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora no evento 61, sob pena de indeferimento do pedido e suspensão da execução na forma do art. 921, III, do CPC.
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