Publicações do processo

5019555-78.2025.8.24.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019555-78.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE: WIATEC ELETRICIDADE E AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(A): FELYPE BRANCO MACEDO (OAB SC025131) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente pugna pela pesquisa no sistema Sniper para localização de patrimônio penhorável, e no Infoseg para apuração da existência de eventual CNPJ em nome do executado. Cumpre ressaltar que o sistema Sniper, desenvolvido no Programa Justiça 4.0, consiste em ferramenta digital criada para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados e se destina a fornecer subsídios aos magistrados e servidores que favoreçam a diminuição do acervo e do congestionamento processual na fase de execução, facilitando a compreensão de crimes que envolvem sistemas financeiros complexos, como corrupção e lavagem de dinheiro. De acordo com informações do Conselho Nacional de Justiça: “Trata-se de um sistema que organiza e apresenta dados de forma a facilitar a investigação patrimonial, que é o tipo de investigação que procura ativos em posse de uma pessoa física ou jurídica, ou em posse de um grupo de pessoas, apoiando o usuário do sistema em atividades de recuperação de ativos para satisfação de débitos em processos judiciais. A ferramenta permite o cruzamento de informações contidas em bases de dados diferentes, destacando os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas por meio de representações de relações entre objetos, que seriam de difícil observação por uma simples análise documental”. Todavia, a utilização de tal ferramenta pressupõe a quebra de sigilo bancário e fiscal, constituindo, portanto, medida excepcional e justificada apenas quando demonstrado o exaurimento das demais buscas, bem como a existência de indícios de ocultação de bens ou dissimulação de patrimônio. Desse modo, ante a ausência dos requisitos supracitados, o indeferimento da busca de bens via Sniper é a medida que se impõe. Ademais, não compete ao Poder Judiciário o encargo de diligenciar sobre a existência de empresa em nome do devedor, a fim de satisfazer a pretensão da parte exequente. Assim, cabe ao credor apresentar nos autos as informações indispensáveis ao regular andamento do processo. Isso posto, 1) INDEFIRO o requerimento da parte exequente (evento 46). 2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar bens livres e desembaraçados de propriedade da parte executada, sob pena de extinção do feito. Fica ciente a parte credora de que novos pedidos de restrição de bens ou valores somente serão aceitos caso comprovada a modificação da situação financeira da parte devedora.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.