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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5019551-83.2026.8.21.0073/RS AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB PE012450) DESPACHO/DECISÃO Considerando os documentos anexado ao ev. 11 (renúncia do mandato). Intime-se a parte autora para juntar cópia do documento de identidade da parte ré e minuta de acordo assinada pela mesma, no prazo de 15 dias. Após, voltem os autos conclusos para a homologação do acordo. Intime-se.
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