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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019548-71.2022.8.21.0008/RS EXEQUENTE: LABORATORIO RUSCHEL LTDA. ADVOGADO(A): JEAN DORNELLES (OAB RS105283) ADVOGADO(A): VICENTE PIRES DE OLIVEIRA (OAB SP094409) ADVOGADO(A): LAURA DA SILVA (OAB RS122449) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento veiculado no evento 293, PET1 por ausência de previsão legal de suspensão dos processos que tramitam sob a égide da Lei 9.099/95, que expressamente dispõe a extinção consoante o art. 53, § 4º, ressalvada ulterior reativação. De outra banda, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco), fazer pedido útil à satisfação de seu crédito, sob pena de extinção do processo.
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