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TJSC · Vara da Família da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019547-04.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE: ROSALETE COSTA DE SOUZA ADVOGADO(A): DIEGO FERNANDO E SÁ DOS SANTOS (OAB SC024151) EXECUTADO: ALCEU ALVES DE SOUZA ADVOGADO(A): GERCINO COSTA DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC026218) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando a manifestação da parte exequente no evento 69, dando conta de que o imóvel permanece parcialmente ocupado, CUMPRA-SE a ordem de desocupação forçada já determinada no evento 30 e reiterada no evento 45, promovendo-se a efetiva entrega da posse do imóvel à exequente, inclusive mediante arrombamento e requisição de força policial, se necessário. II - EXPEÇA-SE o competente mandado. III - Cumprida a diligência, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação da obrigação e do prosseguimento do feito. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
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