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TRF4 · 4ª Vara Federal de Londrina · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019543-44.2013.4.04.7001/PRPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 2009.70.51.010404-0/PR AUTOR: CLAUDIO ROBERTO ROMANELI ADVOGADO(A): ANTONIO VALMOR JUNKES (OAB PR023414) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação objetivando o pagamento de expurgos inflacionários em que houve decisão homologatória de acordo perante a Turma Recursal (evento 67). A CEF juntou os comprovantes de pagamento no evento 72. No evento 78 houve declínio da competência pelo Juízo Substituto da 6ª Vara de Londrina, diante da natureza cível. Acolho a competência. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca dos depósitos efetuados no evento 72, GUIADEP1 e GUIADEP2. Nada sendo requerido e tendo em vista que os depósitos foram feitos na conta de titularidade do advogado, arquive-se. Intimem-se.
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