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5019535-44.2024.8.21.0027

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019535-44.2024.8.21.0027/RS EXEQUENTE: BELTRAME COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): EDISON KRONBAUER (OAB RS051381) ADVOGADO(A): ALAN TOLFO BITENCOURT (OAB RS059752) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Lavre-se termo de penhora do imóvel de matrícula nº 62.490, referente à totalidade do bem pertencente ao executado, ficando o executado como fiel depositário. No referido termo deverá constar expressamente os requisitos do art. 838, do CPC/2015: I - a indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita; II - os nomes do exequente e do executado; III - a descrição dos bens penhorados, com sua características (matrícula do imóvel a ser penhorado, bem como sua descrição); IV - a nomeação do depositário do bem. Consigno que cabe ao exequente providenciar a averbação no registro competente, mediante a apresentação de cópia do termo, independentemente de mandado judicial, com base no art. 844 do CPC. Após, expeça-se mandado de intimação da penhora e avaliação do imóvel. Agendada intimação eletrônica. Diligências legais.

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