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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019535-44.2024.8.21.0027/RS
EXEQUENTE: BELTRAME COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO(A): EDISON KRONBAUER (OAB RS051381)
ADVOGADO(A): ALAN TOLFO BITENCOURT (OAB RS059752)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Lavre-se termo de penhora do imóvel de matrícula nº 62.490, referente à totalidade do bem pertencente ao executado, ficando o executado como fiel depositário.
No referido termo deverá constar expressamente os requisitos do art. 838, do CPC/2015: I - a indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita; II - os nomes do exequente e do executado; III - a descrição dos bens penhorados, com sua características (matrícula do imóvel a ser penhorado, bem como sua descrição); IV - a nomeação do depositário do bem.
Consigno que cabe ao exequente providenciar a averbação no registro competente, mediante a apresentação de cópia do termo, independentemente de mandado judicial, com base no art. 844 do CPC.
Após, expeça-se mandado de intimação da penhora e avaliação do imóvel.
Agendada intimação eletrônica.
Diligências legais.