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TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019533-98.2026.8.21.2001/RS AUTOR: ANDRE BARTOCHACKI FERREIRA ADVOGADO(A): ISABEL TAMANCHIEVIZ ARGENTON (OAB RS110730) ADVOGADO(A): ANDRE AZEVEDO DO NASCIMENTO RICCIARDI (OAB RS065507) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Considerando a natureza do pedido e das partes envolvidas, inverto o ônus da prova nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC. Deixo de realizar audiência prévia de conciliação, em razão da dificuldade de obtenção de acordo, podendo a solenidade ser realizada oportunamente, se for do interesse de ambas as partes. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado ou do aviso de recebimento da carta aos autos (art. 231, I e II, do CPC). Não havendo contestação no prazo supra, a parte ré será considerada revel e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na inicial, cuja cópia deverá instruir carta ou mandado de citação. Com a resposta, à réplica.
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