Publicações do processo

5019530-13.2026.8.24.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJSC · Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Palhoça · Outros

    Processo 5019530-13.2026.8.24.0045 distribuido para Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Palhoça na data de 03/09/2026.

  2. Intimação

    TJSC · Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Palhoça · Ato ordinatório

    USUCAPIÃO Nº 5019530-13.2026.8.24.0045/SC AUTOR: ROSANA ZURILDA DA SILVEIRA ADVOGADO(A): TIAGO FERNANDES HUGEN (OAB SC050667) ADVOGADO(A): TAILINE LUIZA DA SILVA HUGEN (OAB SC072699) AUTOR: ANISIO ANTONIO DE SOUZA ADVOGADO(A): TIAGO FERNANDES HUGEN (OAB SC050667) ADVOGADO(A): TAILINE LUIZA DA SILVA HUGEN (OAB SC072699) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para emendar a inicial, em 15 dias, tomando as providências identificadas: - juntar comprovante atual do valor venal do imóvel, ao menos do ano anterior à propositura da ação (exemplos: carnê do IPTU, espelho do carnê de IPTU, avaliação recente, com no mínimo um ano de idade, feita por profissional capacitado, etc); - juntar prova documental mínima do período de posse alegado (exemplos: fotografias antigas e atuais, foto satélite, IPTU, comprovante de ligação de água e de energia elétrica, contrato de compra e venda, comprovantes de manutenção e serviços realizados no imóvel, etc); - declarações de quatro testemunhas com firma reconhecida em cartório por autenticidade (não semelhança); - juntar certidão da matrícula ou transcrição do imóvel, inclusive se fizer parte parte de gleba maior OU certidão do registro do registro de imóveis comprovando que o imóvel NÃO está registrado (certidão para usucapião). Tais certidões poderão ser obtidas no Cartório de Registro de Imóveis. A certidão deverá ser atualizada, ou seja, deve ter sido expedida no máximo 30 dias antes da propositura da ação. A parte autora fica ciente de que, caso deixe de realizar as ações acima identificadas sem justificativa, o magistrado poderá indeferir a petição inicial ou indeferir o pedido de gratuidade de justiça." (Portaria N. 04/2018).

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.