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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Lista de distribuição
TJSC · Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Palhoça · Outros
Processo 5019530-13.2026.8.24.0045 distribuido para Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Palhoça na data de 03/09/2026.
TJSC · Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Palhoça · Ato ordinatório
USUCAPIÃO Nº 5019530-13.2026.8.24.0045/SC
AUTOR: ROSANA ZURILDA DA SILVEIRA
ADVOGADO(A): TIAGO FERNANDES HUGEN (OAB SC050667)
ADVOGADO(A): TAILINE LUIZA DA SILVA HUGEN (OAB SC072699)
AUTOR: ANISIO ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO(A): TIAGO FERNANDES HUGEN (OAB SC050667)
ADVOGADO(A): TAILINE LUIZA DA SILVA HUGEN (OAB SC072699)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte autora para emendar a inicial, em 15 dias, tomando as providências identificadas:
- juntar comprovante atual do valor venal do imóvel, ao menos do ano anterior à propositura da ação (exemplos: carnê do IPTU, espelho do carnê de IPTU, avaliação recente, com no mínimo um ano de idade, feita por profissional capacitado, etc);
- juntar prova documental mínima do período de posse alegado (exemplos: fotografias antigas e atuais, foto satélite, IPTU, comprovante de ligação de água e de energia elétrica, contrato de compra e venda, comprovantes de manutenção e serviços realizados no imóvel, etc);
- declarações de quatro testemunhas com firma reconhecida em cartório por autenticidade (não semelhança);
- juntar certidão da matrícula ou transcrição do imóvel, inclusive se fizer parte parte de gleba maior OU certidão do registro do registro de imóveis comprovando que o imóvel NÃO está registrado (certidão para usucapião). Tais certidões poderão ser obtidas no Cartório de Registro de Imóveis. A certidão deverá ser atualizada, ou seja, deve ter sido expedida no máximo 30 dias antes da propositura da ação.
A parte autora fica ciente de que, caso deixe de realizar as ações acima identificadas sem justificativa, o magistrado poderá indeferir a petição inicial ou indeferir o pedido de gratuidade de justiça." (Portaria N. 04/2018).