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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019526-71.2022.8.21.0021/RS AUTOR: CLEVERSON DA SILVA MARTIO ADVOGADO(A): TIAGO STURM (OAB RS080987) ADVOGADO(A): GUSTAVO STURM (OAB RS078214) RÉU: ROBERTO MARTIO ADVOGADO(A): MARCO AURELIO MORETTO (OAB RS077593) RÉU: EMILIA NOEMI MARTIO ADVOGADO(A): MARCO AURELIO MORETTO (OAB RS077593) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. HOMOLOGO o acordo entabulado no evento 140, DOC1, pois foi juntado antes da sentença e para o fim de constituir título executivo judicial entre as partes CLEVERSON DA SILVA MARTIO, ROBERTO MARTIO e EMILIA NOEMI MARTIO (artigo 515, III, do Código de Processo Civil) e para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Na forma do art. 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO o feito até a quitação do acordo, conforme requerido pelas partes. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para que diga sobre a satisfação do crédito ou manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, com apresentação de cálculo atualizado do valor do débito e indicação de bens passíveis de constrição, no prazo de 15 dias, alertando-se que, no silêncio, presumir-se-á a quitação da dívida com o consequente julgamento de extinção do feito. Intimem-se. Diligências legais.
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