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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019524-22.2022.8.21.0015/RSAUTOR: SERGIO ALVES SCHARDOSIM ADVOGADO(A): IVI ANDREIA PORTO DOS SANTOS (OAB RS073260) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação previdenciária manejada por SERGIO ALVES SCHARDOSIM em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, o que faço com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, para o efeito de confirmar a tutela de urgência deferida no evento 72, DESPADEC1, e: a) DETERMINAR a conversão do benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB 637.168.727-5) da espécie comum (B31) para a espécie acidentária (B91), desde a Data de Início do Benefício (DIB em 02/12/2021), determinando a manutenção do benefício e a inclusão do demandante em processo de reabilitação profissional perante o INSS, não cessando o benefício até que seja dado como habilitado para nova função compatível que lhe garanta a subsistência ou, sendo irrecuperável, seja aposentado por invalidez, a teor do art. 62 da Lei nº 8.213/91.
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