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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019522-36.2026.8.24.0045/SCAUTOR: Jatyr Ranzolin Junior ADVOGADO(A): Jatyr Ranzolin Junior (OAB RS031086) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação e, por conseguinte, declaro extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Declaro sem efeito eventuais medidas deferidas, devendo a Secretaria do Juizado adotar as providências que se fizerem necessárias.
TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Outros
Processo 5019522-36.2026.8.24.0045 distribuido para Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis na data de 03/09/2026.
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