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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5019514-36.2026.8.21.0015/RS REQUERENTE: ADELAIDE MATTOS DOS SANTOS ADVOGADO(A): EDUARDO PACHECO (OAB RS037412) ADVOGADO(A): CHRISTIANO HUBER NETO (OAB RS060333) DESPACHO/DECISÃO Considerando que os documentos acostados aos autos aparentam pertencer a pessoas diversas da parte autora, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos comprovante de endereço e documento de identificação em seu próprio nome. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiro, deverá ser apresentada declaração de residência firmada pelo titular do imóvel, acompanhada do respectivo documento de identificação, a fim de comprovar o vínculo com o endereço informado. Não havendo a juntada da documentação necessária o presente feito poderá ser extinto.
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