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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5019511-62.2025.8.24.0038/SCAUTOR: GILBERTO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR ADVOGADO(A): FELIPE PIAZ DA SILVA (OAB SC064586) ADVOGADO(A): CAUE VITOR DA MAIA ROSA (OAB SC064034) DESPACHO/DECISÃO Procedo ao saneamento e organização do processo (art. 357, caput, do CPC). Não constam questões processuais pendentes (art. 357, I do CPC). Reputo indispensável a produção de prova oral (art. 370, caput, do CPC), para melhor demonstração dos danos materiais e, bem assim, das situações relacionadas na petição do evento 110, com distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, I e II do CPC), e defiro a oitiva da testemunha arrolada no evento 110 (art. 442 do CPC), mas dispenso os depoimentos pessoais, à medida que o réu é revel e o do autor nada acrescentaria ao acervo já carreado aos autos, daí decorrendo sua inutilidade (art. 370, parágrafo único, do CPC). Designo, pois, o dia 18 de novembro de 2026, às 16:30 horas, para a realização da audiência de instrução e julgamento (art. 357, V do CPC). Imponho a intimação da testemunha arrolada pelo próprio advogado (art. 455, caput, do CPC). Aguarde-se a fluência do prazo para esclarecimentos ou ajustes e cumpra-se (art. 357, § 1º do CPC). Intime-se.
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