Publicações do processo

Processo 5019503-27.2025.4.04.7200

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TRF4

Apelação Cível Nº 5019503-27.2025.4.04.7200/SC RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO APELADO: VALDECI PEDRO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): CAROLINE LOUISI DONALD SPRICIGO (OAB SC021967) ADVOGADO(A): KELY CRISTINA SILVA (OAB SC014822) ADVOGADO(A): LÚZIA LORENA FONTE DA HORA (OAB SC072908) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DE CÔNJUGE. DIREITO ADQUIRIDO DO INSTITUIDOR À APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. TRABALHO RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL. PROVA TESTEMUNHAL. QUALIDADE DE SEGURADO DEMONSTRADA. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da comprovação do falecimento, da condição de dependente de quem pretende obter o benefício e da demonstração da qualidade de segurado do instituidor por ocasião do óbito. 2. É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito. 3. Na presença de elementos probatórios convincentes ao reconhecimento do exercício de atividade rural em regime de economia familiar, somados ao tempo de contribuição urbano, assegurando-se direito adquirido do instituidor à aposentadoria por idade híbrida antes do falecimento, é admitida a concessão do benefício de pensão por morte ao cônjuge sobrevivente. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação e, de ofício, majorar a verba honorária bem como determinar a implantação imediata do benefício, por meio da CEAB, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 10 de setembro de 2026.

2026-08-24 · TRF4

9ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 569/2025, com abertura da sessão no dia 02 de setembro de 2026, às 00:00, e encerramento no dia 10 de setembro de 2026, quinta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5019503-27.2025.4.04.7200/SC (Pauta: 1418) RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO APELADO: VALDECI PEDRO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): CAROLINE LOUISI DONALD SPRICIGO (OAB SC021967) ADVOGADO(A): KELY CRISTINA SILVA (OAB SC014822) ADVOGADO(A): LÚZIA LORENA FONTE DA HORA (OAB SC072908) Publique-se e Registre-se. Florianópolis, 21 de agosto de 2026. Desembargador Federal CELSO KIPPER Presidente

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