Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019468-81.2024.8.24.0064/SCEXEQUENTE: DEIVISON FERNANDO VENANCIO
ADVOGADO(A): DEIVISON FERNANDO VENANCIO (OAB SC067126)
ADVOGADO(A): AMANDA PESARINI (OAB SC056548)
EXEQUENTE: AMANDA PESARINI
ADVOGADO(A): DEIVISON FERNANDO VENANCIO (OAB SC067126)
ADVOGADO(A): AMANDA PESARINI (OAB SC056548)
SENTENÇA
Julgo, pois, extinto o processo. Sem custas. Intimem-se. Cancele-se a audiência designada. Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
TJSC · Central de Mandados - Biguaçu · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019468-81.2024.8.24.0064/SC
EXEQUENTE: DEIVISON FERNANDO VENANCIO
ADVOGADO(A): DEIVISON FERNANDO VENANCIO (OAB SC067126)
ADVOGADO(A): AMANDA PESARINI (OAB SC056548)
EXEQUENTE: AMANDA PESARINI
ADVOGADO(A): DEIVISON FERNANDO VENANCIO (OAB SC067126)
ADVOGADO(A): AMANDA PESARINI (OAB SC056548)
ATO ORDINATÓRIO
ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
OBJETO: Fica intimada a parte autora/exequente para apresentar novo endereço da parte ré/executada.
OBSERVAÇÃO: A pesquisa de endereço não será renovada antes de decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da última consulta realizada.
PRAZO: cinco dias, sob pena de extinção.
O processo já foi enviado ao SISBAJUD e/ou ao serviço de pesquisa de endereços, que é feito pela Central de Apoio à Movimentação Processual – CAMP, conforme a Circular n. 128 de 2021 da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina.
Sr(a). Advogado(a)
Otimize o andamento processual com essas dicas.
Elas visam facilitar o trâmite das ações e garantir a celeridade processual.
AO LOCALIZAR UM NOVO ENDEREÇO da parte, inclua a petição PEDIDO DE CITAÇÃO EM NOVO ENDEREÇO.
ADVERTE-SE que é de sua exclusiva responsabilidade a indicação de endereço correto, completo e eficaz para fins de citação/intimação, especialmente quando houver múltiplos resultados, devendo evitar a reiterada indicação de endereços já diligenciados ou infrutíferos.
O descumprimento, bem como a repetição injustificada de endereços, poderá caracterizar inércia processual e ensejar a extinção do feito, nos termos da legislação aplicável.
CASO NÃO HAJA INFORMAÇÕES sobre um novo endereço, a orientação é que seja feita apenas a ciência com renúncia ao prazo ou, alternativamente, aguardar o decurso do prazo e o processo será extinto.