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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019459-47.2025.8.21.0039/RS AUTOR: GETULIO SANTIAGO DA SILVA ADVOGADO(A): CAMILA COSTA DUARTE (OAB RS092737) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO Diante da suspensão do registro da procuradora da parte autora perante a Ordem dos Advogados do Brasil, intime-se o autor pessoalmente para que regularize a sua representação processual no prazo de quinze(15) dias, mediante a constituição de novo procurador, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 76, parágrafo 1º, inciso I, do CPC.
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