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5019458-58.2021.8.21.0021

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019458-58.2021.8.21.0021/RS EXEQUENTE: SUPREMMY FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO(A): FLAVIO BENVEGNU JUNIOR (OAB RS038856) EXECUTADO: TAPERA CORRETORA E ASSESSORIA DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): SIDNEY TICIANI (OAB RS033353) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ciente da renúncia ao encargo de administradora judicial apresentada pela empresa Brizola e Japur Administração Judicial no evento 97, DOC1. Após decurso de prazo, exclua-se a administradora deste feito. 2. Passo, portanto, à nomeação de novo administrador judicial para a efetivação da penhora sobre o faturamento da empresa executada (evento 47, DOC1). NOMEIO como administradora judicial a empresa ANDREATTA & GIONGO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA S/S, inscrita no CNPJ sob o n.º 22123564000154, a qual deverá ser intimada na pessoa de seu representante legal para, no prazo de 5 dias, manifestar aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários. Apresentada a proposta de honorários pelo administrador judicial nomeado, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 dias. Após, voltem conclusos para fixação dos honorários do administrador judicial e demais deliberações. Diligências legais.

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