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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019458-58.2021.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: SUPREMMY FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO(A): FLAVIO BENVEGNU JUNIOR (OAB RS038856)
EXECUTADO: TAPERA CORRETORA E ASSESSORIA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): SIDNEY TICIANI (OAB RS033353)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Ciente da renúncia ao encargo de administradora judicial apresentada pela empresa Brizola e Japur Administração Judicial no evento 97, DOC1.
Após decurso de prazo, exclua-se a administradora deste feito.
2. Passo, portanto, à nomeação de novo administrador judicial para a efetivação da penhora sobre o faturamento da empresa executada (evento 47, DOC1).
NOMEIO como administradora judicial a empresa ANDREATTA & GIONGO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA S/S, inscrita no CNPJ sob o n.º 22123564000154, a qual deverá ser intimada na pessoa de seu representante legal para, no prazo de 5 dias, manifestar aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários.
Apresentada a proposta de honorários pelo administrador judicial nomeado, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 dias.
Após, voltem conclusos para fixação dos honorários do administrador judicial e demais deliberações.
Diligências legais.