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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5019456-31.2026.4.04.7002/PR
EXEQUENTE: ROSALI GATTO
ADVOGADO(A): THIAGO RAMOS KUSTER (OAB PR042337)
DESPACHO/DECISÃO
1. Nada obstante tratar-se de cumprimento de sentença onde, em tese, não seriam devidas custas, cuidam os autos de cumprimento individual de sentença coletiva que tramitou perante Juízo diverso, onde a parte exequente não participou diretamente no polo ativo.
Assim, intime-se a exequente para promover o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, no prazo de 15 dias, após, voltem conclusos.
2. Decorrido o pazo in albis, voltem conclusos para sentença.
3. Comprovado o recolhimento das custas, intime-se a executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, efetuar o cumprimento da obrigação ou, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC, apresentando, em caso de alegação de excesso de execução, do valor que entende correto, juntamente com a respectiva memória de cálculo.
4. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem impugnação, retornem os autos conclusos inclusive para fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, levando-se em conta o Tema nº 973 do Superior Tribunal de Justiça e a Súmula 133 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
5. Apresentada impugnação, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
6. Havendo alegação de excesso de execução, remetam-se os autos à Contadoria Judicial.
7. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
8. Cumpridas as providência supra ou não se tratando a arguição de alegação de excesso de execução, ouvida a parte contrária, voltem conclusos para decisão, ocasião em que serão fixados os honorários sucumbenciais.