Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5019455-89.2023.8.21.0003/RS AUTOR: NOEDI FABRIN ADVOGADO(A): ANDRÉ GUIMARÃES RIEGER (OAB RS032204) AUTOR: ADRIANE DE SOUZA RODRIGUES ADVOGADO(A): ANDRÉ GUIMARÃES RIEGER (OAB RS032204) DESPACHO/DECISÃO 1) Considerando que a parte autora no evento 65, PET1 informou que o imóvel é aquele da matrícula que acostou no evento 65, MATRIMÓVEL2 e não aquele que acompanhou a inicial (evento 1, MATRIMÓVEL13), sua petição importa emenda à inicial, até porque alterou o polo passivo. Diante disso, esclareça se o memorial e planta acostados no evento 1, OUT14 são referentes ao imóvel correto (aquele referido no ev 65), ou, se for o caso, junte novos (memorial e planta) relativos ao bem que efetivamente busca usucapir. 2) Outrossim, deverá informar os confrontantes registrais do imóvel correto evento 65, MATRIMÓVEL2, devendo qualificá-los, inclusive seus respectivos cônjuges, para citação. Assim, nos termos do art. 321 do CPC, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, emende/complete a petição inicial, sob pena de indeferimento. Intime-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.