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5019455-89.2023.8.21.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 5019455-89.2023.8.21.0003/RS AUTOR: NOEDI FABRIN ADVOGADO(A): ANDRÉ GUIMARÃES RIEGER (OAB RS032204) AUTOR: ADRIANE DE SOUZA RODRIGUES ADVOGADO(A): ANDRÉ GUIMARÃES RIEGER (OAB RS032204) DESPACHO/DECISÃO 1) Considerando que a parte autora no evento 65, PET1 informou que o imóvel é aquele da matrícula que acostou no evento 65, MATRIMÓVEL2 e não aquele que acompanhou a inicial (evento 1, MATRIMÓVEL13), sua petição importa emenda à inicial, até porque alterou o polo passivo. Diante disso, esclareça se o memorial e planta acostados no evento 1, OUT14 são referentes ao imóvel correto (aquele referido no ev 65), ou, se for o caso, junte novos (memorial e planta) relativos ao bem que efetivamente busca usucapir. 2) Outrossim, deverá informar os confrontantes registrais do imóvel correto evento 65, MATRIMÓVEL2, devendo qualificá-los, inclusive seus respectivos cônjuges, para citação. Assim, nos termos do art. 321 do CPC, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, emende/complete a petição inicial, sob pena de indeferimento. Intime-se.

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