Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019449-07.2026.8.24.0064/SCAUTOR: ALEXANDRE MEDEIROS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE MEDEIROS (OAB SC049270)
RÉU: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780)
SENTENÇA
Ante o exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, do CPC) e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por A. M. contra ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A, para o fim de declarar a inexistência do débito correspondente ao valor residual de R$ 12,93, objeto da presente demanda, e determinar, de forma definitiva, o cancelamento das cobranças. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.