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5019449-07.2026.8.24.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019449-07.2026.8.24.0064/SCAUTOR: ALEXANDRE MEDEIROS ADVOGADO(A): ALEXANDRE MEDEIROS (OAB SC049270) RÉU: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, do CPC) e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por A. M. contra ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A, para o fim de declarar a inexistência do débito correspondente ao valor residual de R$ 12,93, objeto da presente demanda, e determinar, de forma definitiva, o cancelamento das cobranças. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.

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