2026-09-16 · TJSC
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019446-93.2026.8.24.0018/SC EXEQUENTE: RUDIMAR MOVEIS LTDA ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS SCHNEIDER DA COSTA JUNIOR (OAB SC025333) DESPACHO/DECISÃO Da emenda à inicial Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos: a) Contrato Social da empresa; b) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral contemporâneo; e c) procuração devidamente atualizada, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo, deverá a exequente indicar endereço atualizado do executado, porquanto extinta demanda idêntica a esta ajuizada anteriormente, em razão da ausência de citação exitosa em diligência realizada no endereço indicado na qualificação da parte dos autos em apreço. Intimem-se. Cumpra-se. Chapecó (SC), assinado digitalmente.