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5019431-84.2026.8.21.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5019431-84.2026.8.21.0026/RSRELATOR: JAIME ALVES DE OLIVEIRA REQUERENTE: DANUSA EMANUELI RADDATZ ADVOGADO(A): Áureo Luiz Jaeger (OAB RS045232) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 08/09/2026 - CONTESTAÇÃO

  2. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5019431-84.2026.8.21.0026/RS REQUERENTE: DANUSA EMANUELI RADDATZ ADVOGADO(A): Áureo Luiz Jaeger (OAB RS045232) DESPACHO/DECISÃO 1. O sistema e-Proc apontou ao Juízo que a presente demanda apresenta indícios de litigância abusiva, conforme consta no "Relatório de Litigância Abusiva", na forma da Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Em atenção à Recomendação n.º 18/2025-CGJ, que orienta a adoção de critérios para a identificação de possíveis situações de litigância predatória - sendo o presente feito relacionado em relatório com base na Diretriz Estratégica nº 6/2024 do CNJ, passo à análise do caso concreto: Recebo a emenda à inicial com suas explicações. Assim, verifica-se que a pretensão deduzida em juízo possui fundamentação jurídica, o que afasta a suspeita de lide temerária. Assim, declaro a ausência de indícios de litigância abusiva no presente feito. Alterado o status do processo no sistema para "Indícios Ausentes". 2. Do recebimento da inicial: Recebo a inicial, pois preenchidos os requisitos legais. 3. Da justiça gratuita: Posterga-se a análise, considerando que acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, nos termos do art. 54 da Lei n° 9.099/95. 4. Da audiência de conciliação: Tendo em vista que em boa parcela das ações propostas, a exemplo da natureza desta demanda, a parte requerida não possui disponibilidade para acordar em audiência, deixo de designá-la. 5. Da citação e da contestação: Agendada citação eletronica do(s) demandado(s), com prazo de 30 dias para contestação. 6. Da réplica: Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 7. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se.

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