Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5019431-84.2026.8.21.0026/RSRELATOR: JAIME ALVES DE OLIVEIRA REQUERENTE: DANUSA EMANUELI RADDATZ ADVOGADO(A): Áureo Luiz Jaeger (OAB RS045232) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 08/09/2026 - CONTESTAÇÃO
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5019431-84.2026.8.21.0026/RS REQUERENTE: DANUSA EMANUELI RADDATZ ADVOGADO(A): Áureo Luiz Jaeger (OAB RS045232) DESPACHO/DECISÃO 1. O sistema e-Proc apontou ao Juízo que a presente demanda apresenta indícios de litigância abusiva, conforme consta no "Relatório de Litigância Abusiva", na forma da Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Em atenção à Recomendação n.º 18/2025-CGJ, que orienta a adoção de critérios para a identificação de possíveis situações de litigância predatória - sendo o presente feito relacionado em relatório com base na Diretriz Estratégica nº 6/2024 do CNJ, passo à análise do caso concreto: Recebo a emenda à inicial com suas explicações. Assim, verifica-se que a pretensão deduzida em juízo possui fundamentação jurídica, o que afasta a suspeita de lide temerária. Assim, declaro a ausência de indícios de litigância abusiva no presente feito. Alterado o status do processo no sistema para "Indícios Ausentes". 2. Do recebimento da inicial: Recebo a inicial, pois preenchidos os requisitos legais. 3. Da justiça gratuita: Posterga-se a análise, considerando que acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, nos termos do art. 54 da Lei n° 9.099/95. 4. Da audiência de conciliação: Tendo em vista que em boa parcela das ações propostas, a exemplo da natureza desta demanda, a parte requerida não possui disponibilidade para acordar em audiência, deixo de designá-la. 5. Da citação e da contestação: Agendada citação eletronica do(s) demandado(s), com prazo de 30 dias para contestação. 6. Da réplica: Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 7. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.