Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019415-20.2023.8.24.0005/SC EXEQUENTE: ARIEL SHALOM SERUSSI ADVOGADO(A): DANIEL ROBERTO ZARATE SAROBE (OAB SC063196) ADVOGADO(A): LUCAS ATHAYDE DA SILVA (OAB SC057964) DESPACHO/DECISÃO 1. A prestação de informações do paradeiro do veículo GM/Vectra apreendido, pelo executado, encontra-se prejudicada, ante a inexitosidade do cumprimento ao mandado de intimação (evento 165). 2. REVOGO a determinação constante do item "2.1" e "2.1.1." do despacho de evento 149, porquanto já foram prestadas informações sobre a situação do contrato de alienação fiduciária da motocicleta penhorada (Yamaha YBR 125), pelo credor fiduciário (evento 102), como bem pontuou o exequente (evento 158). 3. Para o prosseguimento dos atos expropriatórios, considerando a não localização do executado (conforme item 1), intime-se a parte exequente a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o cálculo atualizado do débito e informe endereço válido para remoção dos veículos, sob pena de ser revogada a penhora. 4. Com as informações prestadas pelo exequente, expeça-se o mandado de remoção e depósito do veículo penhorado às mãos do exequente (art. 840, § 1º, CPC), que exercerá o encargo de depositário, salvo se não o desejar, hipótese na qual o executado ficará como depositário fiel. 4.1. O exequente deverá ser intimado para providenciar os meios ao cumprimento do mandado de remoção e depósito. 5. Tudo cumprido, retornem conclusos.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.