Publicações do processo

5019412-14.2025.8.24.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Ata de sessão

    TJSC · 2ª Turma Recursal · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 01/09/2026 A 09/09/2026 RECURSO CÍVEL Nº 5019412-14.2025.8.24.0064/SC RELATOR: Juiz de Direito CYD CARLOS DA SILVEIRA PRESIDENTE: Juiz de Direito Luiz Cláudio Broering RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ-SC (RÉU) RECORRIDO: DANIEL AUGUSTO SALUM CIPRIANI (AUTOR) ADVOGADO(A): SARITA URANA ROSSI (OAB SC045461) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) A 2ª TURMA RECURSAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, AJUSTANDO OS CONSECTÁRIOS LEGAIS E AS DEDUÇÕES LEGAIS APLICÁVEIS À CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. CONDENO O RECORRENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 55, DA LEI N. 9.099/95. DEIXO DE CONDENAR EM CUSTAS, DIANTE DA ISENÇÃO LEGAL (ART. 7º, DA LEI ESTADUAL N. 17.654/2018). RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito CYD CARLOS DA SILVEIRA Votante: Juiz de Direito CYD CARLOS DA SILVEIRA Votante: Juiz de Direito Luiz Cláudio Broering Votante: Juiz de Direito LAUDENIR FERNANDO PETRONCINI MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES Acompanha o(a) Relator(a) - Gab 03 - 2ª Turma Recursal - Juiz de Direito Luiz Cláudio Broering.

  2. Intimação

    TJSC · 2ª Turma Recursal · Acórdão

    RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5019412-14.2025.8.24.0064/SC RELATOR: Juiz de Direito CYD CARLOS DA SILVEIRA RECORRIDO: DANIEL AUGUSTO SALUM CIPRIANI (AUTOR) ADVOGADO(A): SARITA URANA ROSSI (OAB SC045461) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS NO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E NA GRATIFICAÇÃO NATALINA. CONSECTÁRIOS LEGAIS E DEDUÇÕES LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto por Município contra sentença que reconheceu o direito à inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina, condenando ao pagamento das diferenças devidas e afastando a incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se o auxílio-alimentação deve integrar a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina, bem como quais critérios devem ser observados quanto aos consectários legais e às deduções legais incidentes sobre a condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça de Santa Catarina firmou entendimento no sentido de que o auxílio-alimentação, embora formalmente qualificado como verba indenizatória, quando pago de forma habitual e em pecúnia assume natureza remuneratória para fins de repercussão na gratificação natalina e no terço constitucional de férias. 4. Embora classificado como verba indenizatória pela legislação municipal, o auxílio-alimentação pago em pecúnia e com habitualidade assume feição remuneratória para fins de incidência sobre verbas calculadas com base na remuneração, como o terço constitucional de férias e a gratificação natalina. 5. Os consectários legais devem observar, até a citação, correção monetária aferida pelo IPCA-E, e, a partir de então, a incidência da taxa SELIC em sua integralidade, nos termos da Emenda Constitucional n. 113/2021, aplicando-se o regime introduzido pela Emenda Constitucional n. 136/2025 após a expedição do requisitório. 6. Impõe-se a reforma da sentença quanto às deduções legais, porquanto incide imposto de renda sobre a gratificação natalina e sobre o adicional de férias gozadas (Tema 881/STJ), não incidindo sobre férias indenizadas (Tema 121/STJ). IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido parcialmente provido, apenas para ajustar os consectários legais e as deduções legais aplicáveis à condenação. Tese de julgamento: 1. O auxílio-alimentação pago em pecúnia e com habitualidade integra a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina. 2. Os consectários legais devem observar correção monetária até a citação e, a partir de então, a incidência da taxa SELIC, nos termos da EC n. 113/2021. 3. Incide imposto de renda sobre a gratificação natalina e sobre o adicional de férias gozadas, não incidindo sobre férias indenizadas. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, ajustando os consectários legais e as deduções legais aplicáveis à condenação, nos termos da fundamentação. CONDENO o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 55, da Lei n. 9.099/95. Deixo de condenar em custas, diante da isenção legal (art. 7º, da Lei Estadual n. 17.654/2018), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 09 de setembro de 2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.