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TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019404-93.2026.8.21.2001/RS EXEQUENTE: CAROLINA ROCHA BOTTI ADVOGADO(A): CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB RS122641A) EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) DESPACHO/DECISÃO Fica dispensado das custas iniciais, nos termos do art. 82, §3º, do CPC. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC. Transcorrido o prazo sem o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar seu crédito, incluindo os acréscimos acima referidos e eventuais custas processuais cujo reembolso deva ser efetuado pela parte executada. Cumprida a determinação, retornem conclusos para Sisbajud, haja vista a ordem de preferência, nos termos do artigo 835 do CPC. Nada requerido, determino a suspensão da presente demanda executória, pelo prazo de 01 ano, nos termos do § 1º do art. 921 do CPC. Intimem-se.
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