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Tribunal
TRF3
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF3 · Gab. 20 - JUÍZA CONVOCADA RAECLER BALDRESCA · Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5019401-64.2026.4.03.0000 RELATOR(A): RAECLER BALDRESCA AGRAVANTE: PALLAZZO EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES - SP147386-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da r. decisão interlocutória proferida em primeiro grau. Determinada a comprovação do recolhimento das custas recursais, a parte agravante quedou-se inerte. É o relatório. Decido. O artigo 932, III, do Código de Processo Civil, estabelece que incumbe ao relator "não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida ". Com a determinação de comprovação de recolhimento das custas recursais no prazo de 5 (cinco) dias, a agravante quedou-se inerte. Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III c.c. art. 101, §2° do CPC, não conheço do agravo de instrumento. P.I. Transcorrido o prazo legal, proceda-se à baixa no sistema. RAECLER BALDRESCA Juíza Federal Convocada