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5019399-72.2025.8.24.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019399-72.2025.8.24.0045/SC EXECUTADO: TAINON SILVA AMARANTE ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DA PENHORA SISBAJUD OBJETO: Fica intimada a parte executada para manifestar-se acerca da penhora via sistema SISBAJUD realizada. Eventual impenhorabilidade dos ativos deve ser comprovada dentro do prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º) PRAZO: 15 (quinze) dias para opor embargos e 05 (cinco) dias para solicitar o desbloqueio dos valores com a devida comprovação. Sr(a). Advogado(a) Otimize o andamento processual com essas dicas. Elas visam facilitar o trâmite das ações e garantir a celeridade processual. AO REALIZAR A MANIFESTAÇÃO atente-se que: I - para matérias de embargos à execução: protocolar incidente “Embargos à Execução” em autos apartados (nova numeração), distribuídos por dependência no sistema Eproc (CPC, art. 914, § 1º); II - para Pedidos de desbloqueio por impenhorabilidade: peticionar nos próprios autos, utilizando o tipo de petição "Impugnação SISBAJUD", ou "PEDIDO DE DESBLOQUEIO - EXCESSO DE SISBAJUD", ou "Pedido de Impenhorabilidade de Bens", o que viabiliza o funcionamento das regras de automatização programadas com vista à célere conclusão do feito.

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