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TJSC · Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019389-65.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: SUPERMIX CONCRETO S/A ADVOGADO(A): JULIANA CARVALHO MOL (OAB MG078019) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o requerimento formulado pela parte exequente no evento 137, DOC1 e, por consequência, DETERMINO, por meio do sistema CNIB, o cadastro da indisponibilidade de bens de COOPERATIVA DE CONSTRUCAO DE EDIFICIOS CENTRINHO DOS INGLESES, CNPJ: 23706886000199. INTIME-SE a parte executada, pessoalmente ou por seu procurador, se houver, acerca da indisponibilidade, para que se manifeste em 15 (quinze) dias. Acrescento que a indisponibilidade ora determinada recairá apenas sobre a fração ideal pertencente à executada no imóvel de matrícula n. Matrícula 140.486 do CRI de Florianópolis/SC, preservando-se os direitos dos demais coproprietários. Sendo negativo o cadastro, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias sobre o prosseguimento do feito, advertida da possibilidade de suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano e posterior arquivamento com aplicação da prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921, III, 4º do Código de Processo Civil.
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