Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRF4 · 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5019386-14.2026.4.04.7002/PR EXEQUENTE: JOAO ALBERTO HORN ADVOGADO(A): THIAGO RAMOS KUSTER (OAB PR042337) DESPACHO/DECISÃO 1. Nada obstante tratar-se de cumprimento de sentença onde, em tese, não seriam devidas custas, cuidam os autos de cumprimento individual de sentença coletiva que tramitou perante Juízo diverso, onde a parte exequente não participou diretamente no polo ativo. Assim, intime-se a exequente para promover o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, no prazo de 15 dias, após, voltem conclusos. 2. Decorrido o pazo in albis, voltem conclusos para sentença. 3. Comprovado o recolhimento das custas, intime-se a executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, efetuar o cumprimento da obrigação ou, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC, apresentando, em caso de alegação de excesso de execução, do valor que entende correto, juntamente com a respectiva memória de cálculo. 4. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem impugnação, retornem os autos conclusos inclusive para fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, levando-se em conta o Tema nº 973 do Superior Tribunal de Justiça e a Súmula 133 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 5. Apresentada impugnação, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Havendo alegação de excesso de execução, remetam-se os autos à Contadoria Judicial. 7. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 8. Cumpridas as providência supra ou não se tratando a arguição de alegação de excesso de execução, ouvida a parte contrária, voltem conclusos para decisão, ocasião em que serão fixados os honorários sucumbenciais.
TRF4 · 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu · Outros
Processo 5019386-14.2026.4.04.7002 distribuido para 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu na data de 04/09/2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.