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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5019385-57.2021.8.24.0036/SC AUTOR: DOCE SABOR INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ADVOGADO(A): HARVEI SCHULZ (OAB SC036769) RÉU: INDUSTRIA DE MAQUINAS BORTOLI LTDA ADVOGADO(A): NAIARA AMODIO (OAB SC028599) DESPACHO/DECISÃO O feito já foi saneado, conforme decisão de evento 29, oportunidade em que foi deferida a produção de prova oral, consubstanciada na inquirição de testemunhas. O perito nomeado apresentou o laudo no evento 166. O saldo remanescente dos honorários periciais foi depositado no evento 219 e o perito requereu a liberação dos valores (evento 220). Assim: 1 - Expeça-se alvará em favor do perito, observados os dados bancários informados no evento 185. 2 - Para a produção da prova oral deferida, designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de forma presencial no dia 17 de novembro de 2026, às 13:30 horas, na sala n. 116 da sede do Fórum da Comarca de Jaraguá do Sul, localizada na Rua Guilherme Cristiano Wackerhagen, n. 87, Vila Nova, Jaraguá do Sul/SC. 3 - Na ocasião serão ouvidas as testemunhas arroladas pela parte autora no evento 24 e pelo réu no evento 25, que devem ser intimadas pelos advogados na forma do art. 455, caput, do CPC. 3 - Defiro a participação, por videoconferência, apenas dos comprovadamente residentes fora desta Comarca, por meio da plataforma Microsoft Teams, conforme orientações de acesso disponíveis no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia. 4 - Registre-se que é de responsabilidade do participante a habilitação dos equipamentos eletrônicos destinados ao evento e os riscos decorrentes de falhas técnicas e de conexão, inexistindo obrigação do Poder Judiciário de prestar suporte técnico.
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