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TJSC · 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5019378-65.2025.8.24.0023/SC AUTOR: JULIANO TAVARES ADVOGADO(A): YURI ALAN PEREIRA (OAB SC062718) ADVOGADO(A): GABRIEL NASCIMENTO PEREIRA (OAB SC071722) ADVOGADO(A): OSVANI LUIZ CAMPESTRINI JUNIOR (OAB SC066853) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca da certidão retro, especialmente quanto à eventual existência de litispendência entre as liquidações ali indicadas. Após, voltem conclusos.
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