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5019373-20.2024.4.02.5101

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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 5019373-20.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA RECORRIDO: CRISTIANE COSTA BRANDAO (AUTOR) ADVOGADO(A): DIEGO JOSE DE ALMEIDA (OAB RJ177989) AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA DA JUÍZA FEDERAL GESTORA DAS TURMAS RECURSAIS DESTA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR AFETAÇÃO AO TEMA 337 DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. ACÓRDÃO DO JULGAMENTO EM QUE FIRMADA A TESE REPRESENTATIVA DA CONTROVÉRSIA AINDA NÃO TRANSITADO EM JULGADO. INTERPOSIÇÃO DE PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI 6.129/DF AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ONDE NÃO CONHECIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA, AGRAVADA INTERNAMENTE E PENDENTE DE JULGAMENTO PELA PRIMEIRA SEÇÃO. MANUTENÇÃO DO SOBRESTAMENTO ATÉ A SOLUÇÃO DEFINITIVA DA CONTROVÉRSIA NAS INSTÂNCIAS SUPERIORES. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e negar-lhe provimento, para manter a Decisão da emérita Juíza Federal Gestora das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais desta Seção Judiciária (ev. 73), de sobrestamento do PUIL em face do Acórdão deste colegiado, até o trânsito em julgado do Acórdão em que se firmou a tese do Tema 337/TNU. Após as intimações e certificações necessárias, devolvam-se estes autos ao gabinete da mencionada autoridade judiciária, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026.

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