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TJRS · 3ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5019371-70.2018.8.21.0001/RS REQUERENTE: ANA BEATRIZ LOBO DE OLIVEIRA (Inventariante) ADVOGADO(A): RODRIGO DA VEIGA LIMA ADVOGADO(A): RENATA DA VEIGA LIMA BERNARDES ADVOGADO(A): DIEGO DA VEIGA LIMA DESPACHO/DECISÃO Defiro à inventariante o prazo de 15 dias para providenciar a habilitação de Andreia Dadia Castro de Oliveira, ou para informar seu endereço para fins de citação e, ainda, a procuração firmada em nome de Maria Eduarda, representada por sua genitora Rosane. Com o atendimento, suspenda-se o processo pelo prazo de 90 dias, ao final do qual deverá a inventariante ser intimada para comprovar a regularização dos imóveis com a averbação da meação titulada pela falecida.
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