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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019365-02.2025.8.21.0039/RS
EXEQUENTE: CLEUSA BITTENCOURT PORTELLA
ADVOGADO(A): JESSICA MARTINS CRESPO (OAB RS098534)
ADVOGADO(A): BRUNA GONCALVES MONTENEGRO (OAB RS100993)
EXECUTADO: GOVESA ADMINISTRACAO DE CONSORCIOS LTDA EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO BIELLA (OAB SP232820)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos.
Compulsando detidamente os autos, em cumprimento ao art. 10 do Código de Processo Civil, que veda a prolação de decisão de maneira que surpreenda as partes, intime-se a parte autora para comprovar a existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com resolução do mérito da ação em razão da prescrição.
D. L.