2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019363-75.2022.8.24.0064/SC EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA WERKHAUSER ADVOGADO(A): GABRIEL MARQUES MENDES (OAB SC038663) EXECUTADO: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL ADVOGADO(A): JULIANO MARTINS MANSUR (OAB RJ113786) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão. Considerando a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, impõe-se a suspensão do processo principal até o julgamento do incidente, ante a prejudicialidade existente entre as matérias. Assim, suspendo o presente feito até a solução definitiva do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Após a prolação da respectiva decisão, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o regular andamento do feito, requerendo o que entender cabível ao prosseguimento da execução, sob pena de extinção.