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5019362-11.2026.8.24.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Palhoça · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5019362-11.2026.8.24.0045/SC AUTOR: KELTRY KOBYLANSKI ADVOGADO(A): JOAO JOSE DA COSTA (OAB SC013978) DESPACHO/DECISÃO COMPETÊNCIA DO JUIZADO O valor da causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, pelo que RECONHEÇO a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública para julgar esta ação. FASE PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO O processo civil moderno exige que o magistrado busque com vigor a conciliação entre as partes. A tentativa de conciliação não é uma opção, mas sim um dever do juiz. A Lei Complementar Municipal n. 345/2023 instituiu no âmbito do Município de Palhoça o Núcleo de Conciliação Administrativa, órgão com poderes para celebrar acordos inclusive em ações judiciais em trâmite. Diante deste cenário, antes de dar prosseguimento a esta ação, com a tradicional abertura do prazo contestatório, ORDENO a remessa deste processo ao referido Núcleo de Conciliação Administrativa, com a ideia de celebração de um possível acordo. Fixo o prazo de 90 dias para a conclusão das tratativas de acordo, a contar da intimação eletrônica do Município desta decisão. Findo este prazo com a celebração de acordo, voltem conclusos para homologação. Findo o referido prazo, sem a celebração de acordo, CITE-SE o Município, pela via eletrônica, para a oferta de contestação em 30 dias, com a posterior abertura de prazo para réplica em 15 dias. Durante os 90 dias dados para a celebração do acordo, este processo ficará suspenso. Como existe interesse público no desenvolvimento desse projeto de conciliação, já antecipo que o processo ficará suspenso os 90 dias, mesmo que a parte autora peticione dizendo que não tem interesse em possível acordo. Muitas vezes, essa descrença inicial no acordo deixa de existir quando a parte autora vê uma proposta concreta atrativa partindo do Ente Público, o que, presumo, irá ocorrer em inúmeros processos, haja vista a cultura de conciliação já difundida no âmbito municipal. INTIMAÇÕES INTIMEM-SE as partes desta decisão pela via eletrônica. Se a parte autora não estiver representada por advogado, sua intimação deverá ser feita por telefone ou oficial de justiça. INTIME-SE o Município.

  2. Lista de distribuição

    TJSC · Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Palhoça · Outros

    Processo 5019362-11.2026.8.24.0045 distribuido para Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Palhoça na data de 02/09/2026.

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