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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · Sentença
MONITÓRIA Nº 5019351-08.2025.8.21.0010/RSAUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO UNICRED INTEGRACAO LTDA ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE021678) ADVOGADO(A): JOAO HELIO SANTOS RENNER (OAB RS081679) RÉU: VANESSA PAGLIARINI ADVOGADO(A): ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA (OAB SP272237) SENTENÇA Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos monitórios opostos por VANESSA PAGLIARINI e, por conseguinte, com fundamento no artigo 702, § 8º, do Código de Processo Civil, CONSTITUO, de pleno direito, o título executivo judicial em favor da parte autora, COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO UNICRED INTEGRACAO LTDA, no valor de R$ 10.573,45 (dez mil, quinhentos e setenta e três reais e quarenta e cinco centavos). Este valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de mora pela Selic com abatimento do IPCA desde a data do cálculo (1.9).
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