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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5019340-86.2026.8.24.0033/SC AUTOR: VAENG CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) ADVOGADO(A): MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do despacho/decisão que deferiu o parcelamento das custas iniciais, fica intimada a parte ativa da GERAÇÃO DOS BOLETOS, para pagamento em 15 (quinze) dias. Algumas informações importantes: Pedidos de parcelamento em até 3 (três) vezes, estão autorizados por força de portaria, não sendo necessário a conclusão do processo. Somente após efetuado o pagamento da primeira parcela das custas iniciais, os autos serão remetidos conclusos para despacho inicial. O NÃO pagamento de qualquer das parcelas impede o cartório de emitir novos boletos. Nessa hipótese, o autor deverá quitar o saldo remanescente em boleto único ou formular novo pedido de parcelamento, que será apreciado pelo(a) magistrado(a). Quando há o vencimento de um dos boletos do parcelamento, as parcelas seguintes vencerão automaticamente (sem interferência do cartório), nos termos do art. 5º, §1º, da resolução CM n. 3/2019 c/c art. 15 da Lei 17.654/2018. Para o pagamento das parcelas vencidas de uma só vez, basta cancelar o boleto vencido e gerar uma nova guia, todo o saldo remanescente será incluído nesta guia. É possível realizar o parcelamento por meio de cartão de crédito em até 12 (doze) parcelas, selecionando a opção de pagar com cartão.
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