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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Erechim · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019328-19.2026.8.21.0013/RSAUTOR: MERCADO DA ELETRICIDADE MATERIAIS ELETRICOS LTDA ADVOGADO(A): ROMULO CARON (OAB RS108076) SENTENÇA Ante o exposto, RECONHEÇO a incompetência territorial deste Juízo e extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
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