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5019324-96.2024.8.09.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Estrela do Norte - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Vara Cível Autos: 5019324-96.2024.8.09.0041 Requerente: Iracema Lazara Da Silva195.167.031-00 Requerido: Binclub Servicos De Administracao E De Programas De Fidelidade Ltda38.056.833/0001-47 Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO A parte autora informou ter protocolado, em apenso, Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (5597085-78.2026.8.09.004), requerendo, em razão disso, a suspensão do presente feito até o julgamento do incidente. Nos termos do art. 134, § 3º, do Código de Processo Civil, “instaurado o incidente, o processo ficará suspenso, salvo na hipótese do § 2º”. Dessa forma, DETERMINO a suspensão do processo até o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Estrela do Norte, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUER Juiz de Direito em Respondência

  2. Intimação

    TJGO · Estrela do Norte - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Vara Cível Autos: 5019324-96.2024.8.09.0041 Requerente: Iracema Lazara Da Silva195.167.031-00 Requerido: Binclub Servicos De Administracao E De Programas De Fidelidade Ltda38.056.833/0001-47 Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO A parte autora informou ter protocolado, em apenso, Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (5597085-78.2026.8.09.004), requerendo, em razão disso, a suspensão do presente feito até o julgamento do incidente. Nos termos do art. 134, § 3º, do Código de Processo Civil, “instaurado o incidente, o processo ficará suspenso, salvo na hipótese do § 2º”. Dessa forma, DETERMINO a suspensão do processo até o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Estrela do Norte, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUER Juiz de Direito em Respondência

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