2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Seção Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5019323-75.2023.4.03.0000 RELATOR(A): CARLOS EDUARDO DELGADO AUTOR: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL REU: HAMMER LIMITADA ADVOGADO do(a) REU: SANDRA REGINA FREIRE LOPES - SP244553-A DECISÃO Trata-se de ação rescisória em fase de cumprimento do julgado. Acordaram as partes (ID 392840556 e 396804788) no pagamento da dívida em 3 (três) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, bem como dos honorários advocatícios fixados nesta fase processual, considerados os termos previstos no artigo 916 do CPC. O não pagamento de quaisquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas. Dê-se vista à parte exequente do depósito da primeira parcela (ID 396804792), pelo prazo de 5 (cinco) dias. Defiro, desde já, a expedição do necessário mandado de levantamento ou ofício para transferência eletrônica, de acordo com o que vier a ser requerido pela União e desde que informados os dados necessários para tal fim, na forma do artigo 906 e parágrafo único do CPC Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos sobrestados pelo prazo acordado, na forma dos artigos 190, 191, 313, II, e 921, V, do CPC. Intimem-se. São Paulo, data constante da certificação de assinatura eletrônica. CARLOS DELGADO Desembargador Federal