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5019320-97.2026.8.21.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019320-97.2026.8.21.0027/RSAUTOR: GEILA MARIA CAMPOS RAMIRES ADVOGADO(A): IVONE DA FONSECA GARCIA (OAB RS036827) ADVOGADO(A): ODILON MARQUES GARCIA JUNIOR (OAB RS040469) SENTENÇA Pelo exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, em razão da litispendência, forte no artigo 330, inciso III, combinado com o artigo 485, incisos I e V, todos do Código de Processo Civil de 2015, bem como, diante do não pagamento das custas iniciais, determino o cancelamento da distribuição, com base no artigo 290 do mesmo diploma processual.

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