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5019314-69.2025.8.21.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Erechim · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019314-69.2025.8.21.0013/RS EXEQUENTE: C.VACCARO & CIA LTDA ADVOGADO(A): FRANCIELI SCOLARI (OAB RS109171) ADVOGADO(A): EMERSON LUIS EHRLICH (OAB RS075988) EXEQUENTE: C.VACCARO & CIA LTDA ADVOGADO(A): FRANCIELI SCOLARI (OAB RS109171) ADVOGADO(A): EMERSON LUIS EHRLICH (OAB RS075988) EXECUTADO: IVANIR BONES ADVOGADO(A): LUCIANE SANTIN (OAB RS047757) EXECUTADO: OBERDAN BONES ADVOGADO(A): LUCIANE SANTIN (OAB RS047757) DESPACHO/DECISÃO 1) A AJG somente deve ser deferida a quem dela comprovadamente necessite. Assim, intimem-se os executados para juntar aos autos cópia integral de sua última declaração de ajuste anual de imposto de renda ou, em caso de dispensa de apresentação, de extrato comprobatório de ausência de registro de sua declaração no banco de dados da SRF (Serviços em Destaque - Consulta Restituição e Situação da Declaração IRPF) relativo aos dois últimos exercícios, a fim de comprovar sua hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do benefício pretendido. 2) Ainda, por ora, do documento acostado pela parte exequente (evento 38, ANEXO2), dê-se vista aos executados. 3) Após, voltem para a análise da exceção de pré-executividade apresentada (evento 30, EXCPRÉEX1).

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