Publicações do processo

5019313-50.2026.8.21.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Erechim · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019313-50.2026.8.21.0013/RS AUTOR: CÉLIO FERNANDES CENTENARO ADVOGADO(A): RANGEL MORETTO (OAB RS091623) AUTOR: PICOLI & CENTENARO LTDA ADVOGADO(A): RANGEL MORETTO (OAB RS091623) AUTOR: CELIO FERNANDES CENTENARO JUNIOR ADVOGADO(A): RANGEL MORETTO (OAB RS091623) DESPACHO/DECISÃO 1) Em face da documentação (evento 1, DECLPOBRE8, evento 1, COMP9 e evento 11, COMP2 a 4), defiro a AJG aos autores CÉLIO FERNANDES CENTENARO e CELIO FERNANDES CENTENARO JUNIOR. 2) O objetivo do benefício da assistência judiciária gratuita é o de proporcionar a quem não possui condições, sem prejuízo de seu sustento, o acesso à Justiça e a defesa de seus direitos. E é verdade que se constitui em presunção juris tantum a partir da declaração desse fato. Mas também é que somente deverá ser concedida às pessoas jurídicas em situações excepcionalíssimas. No presente caso, a autora PICOLI & CENTENARO LTDA não comprovou a inexistência de solidez econômica que garanta ao menos fazer frente às despesas processuais e consectários. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA AJG. POSSIBILIDADE, DESDE QUE COMPROVADA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS OU INATIVIDADE. SITUAÇÃO INDEMONSTRADA. O benefício da assistência judiciária gratuita pode, excepcionalmente, ser estendido às pessoas jurídicas, desde que demonstrem cabalmente, ou ao menos de modo convincente, situação financeira difícil ou precária, a denotar ausência de condições de arcar com as custas e despesas processuais. Entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (Súmula 481). Na espécie, não há comprovação da efetiva necessidade de a pessoa jurídica litigar sob o amparo da AJG. Indeferimento do benefício da AJG mantido. Precedentes desta Corte e do STJ. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO. QUESTÃO NÃO DECIDIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSE TÓPICO. Não há pronunciamento do juízo de origem acerca do pedido subsidiário de pagamento das custas ao final do processo ou seu parcelamento. Questão que não pode ser apreciada em sede recursal, sob pena de supressão de instância. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 50794684920228217000, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miguel Ângelo da Silva, Julgado em: 27-04-2022) Indefiro, pois, o benefício da AJG à autora PICOLI & CENTENARO LTDA. Pagar as custas proporcionais, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC). Cumpra-se com prioridade.

  2. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Erechim · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019313-50.2026.8.21.0013/RSRELATOR: ALEXANDRE KOTLINSKY RENNER AUTOR: CÉLIO FERNANDES CENTENARO ADVOGADO(A): RANGEL MORETTO (OAB RS091623) AUTOR: PICOLI & CENTENARO LTDA ADVOGADO(A): RANGEL MORETTO (OAB RS091623) AUTOR: CELIO FERNANDES CENTENARO JUNIOR ADVOGADO(A): RANGEL MORETTO (OAB RS091623) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 3 - 04/09/2026 - Ato ordinatório praticado

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.