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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5019312-17.2023.8.24.0036/SC
AUTOR: MAYKON ROCHA DA SILVA
ADVOGADO(A): MAURICIO BENTO (OAB SC037336)
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
RÉU: XS2 VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694)
ADVOGADO(A): CAROLINA BARTH DOS SANTOS DA SILVEIRA (OAB RS106853)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a necessidade de regularização do feito, converto-o em diligência.
Verifica-se dos autos que, por ocasião do despacho de evento 21, foi determinada a inclusão e a citação da seguradora XS2 Vida e Previdência S.A.. Contudo, por lapso, a medida não foi efetivamente cumprida, não tendo sido perfectibilizada a citação da referida parte.
Embora a ré Caixa Seguradora S.A., que inclusive requereu a inclusão da seguradora, tenha apresentado contestação e não mais se insurgido sobre o tema, mostra-se prudente a adoção de providência prévia, a fim de evitar eventual arguição futura de nulidade processual.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca de seu interesse no prosseguimento da demanda em face da seguradora XS2 Vida e Previdência S.A., cientificando-a de que o silêncio será interpretado como desinteresse em sua inclusão no polo passivo da ação.